A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal do município, e pela maioria de dois terços de seus membros.
Atualização: 2024
Última Emenda: 055/2023 – CMM