Nome: Carlos Murilo Pinheiro
Partido:
Data de Filiação: 01/02/2019
Mandato: 2021 – 2024
Biografia
ATUAÇÃO EM COMISSÕES: Presidente da Comissão de constituição, justiça e redação – CCJR (2024);
Membro da Comissão de saúde e assistência social – CSAS (2024)
BANCADAS E FRENTES: Bancada do PP (2024)
Carlos Murilo Pinheiro, nascido em São Luís – MA, em 21 de junho de 1970, veio para Macapá aos 6 anos de idade, é filho de Murilo Agostinho Pinheiro (Ex Prefeito de Macapá no período de 1980 á 1985) e de Maria José Borges Pinheiro, casado com Elisangela Pinheiro, pai de Vitor Murilo, e é formado pela Universidade Federal do Amapá no curso de Bacharel em Direito.
Foi eleito em 2000 para o seu primeiro mandato de vereador pelo PFL (Partido da Frente Liberal).
Em 2008, foi eleito para o seu segundo mandato de vereador pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade).
Em 2012, foi eleito para o seu terceiro mandato de vereador pelo PSC (Partido Social Cristão).
Nas Eleições de 2016 foi eleito para o seu quarto mandato de vereador pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social).
Nas Eleições de 2020 foi eleito para o seu quinto mandato de vereador pelo PSL (Partido Social Liberal), sendo hoje um dos Vereadores com maior número de mandatos da história da Câmara Municipal de Macapá.
Leis Aprovadas:
O vereador Carlos Murilo aprovou 29 Leis Municipais de grande relevância para o Munícipio de Macapá, das quais se destacam quatro delas:
1 – Lei nº. 1.723/2009 – Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno derivado ou não do tabaco;
2 – Lei nº. 1.739/2009 – Institui benefícios na aquisição de imóveis e construção de unidades habitacionais integrantes do Programa Nacional Minha Casa Minha Vida;
3 – Lei nº. 1.813/2010 – Assegura às pessoas usuárias de cadeiras de rodas e deficientes visuais, o direito de embarque e desembarque, fora dos pontos de parada de ônibus no Município de Macapá;
4 – Lei nº. 047/2009 – Direito de acesso gratuito à refeição distribuída em escola da rede Pública Municipal as gestantes em estado de risco nutricional;